A recente Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal sinaliza uma transformação significativa no cenário tributário dos investimentos no Brasil, com um impacto direto e notável no mercado de criptoativos. A principal mudança reside no fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital obtidos com criptomoedas, uma medida que promete remodelar a forma como os investidores lidam com esses ativos digitais.
Atualmente, a legislação brasileira isenta do pagamento de IR as operações com criptomoedas cujo valor total de alienação não ultrapasse R$ 35 mil por mês. Essa regra, que atraiu muitos investidores para o mercado de criptoativos, está com os dias contados. A MP propõe uma alíquota única de 17,5% sobre todos os ganhos de capital com ativos digitais, independentemente do valor da operação ou do tempo de posse do ativo.
Essa mudança representa uma equiparação da tributação das criptomoedas com a de outros investimentos financeiros, como ações e títulos de renda fixa. A medida visa simplificar o sistema tributário e aumentar a arrecadação do governo, que busca equilibrar as contas públicas.
A nova regra não se limita apenas às operações realizadas em exchanges brasileiras. A MP também abrange as negociações efetuadas em plataformas estrangeiras e os casos em que o investidor detém a custódia própria dos criptoativos, ou seja, quando ele possui as chaves privadas que dão acesso direto às moedas digitais, sem a intermediação de terceiros. Isso significa que, a partir de 2026, qualquer ganho obtido com criptomoedas, independentemente de onde a operação for realizada ou de quem detiver a custódia, estará sujeito à tributação.
Para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, a MP estabelece que a apuração e o recolhimento do imposto serão feitos trimestralmente. Essa mudança visa simplificar o processo para o investidor, que não precisará mais calcular e pagar o imposto mensalmente. Além disso, a MP permite que o investidor compense prejuízos dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres anteriores. Essa medida pode ser útil para atenuar o impacto da tributação sobre operações que resultarem em perdas financeiras.
A abrangência da MP não se restringe apenas a criptomoedas como Bitcoin e Ethereum. A nova regra também se aplica a tokens de renda fixa, que são ativos digitais que representam aplicações financeiras tradicionais, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e debêntures. A Receita Federal já vinha tratando esses instrumentos como aplicações financeiras, e a MP formaliza essa interpretação, deixando claro que os ganhos obtidos com esses tokens também estarão sujeitos à tributação.
Essa mudança representa um alinhamento da legislação brasileira com as práticas de outros países, que já tributam os ganhos com criptoativos. A medida visa garantir que o Brasil não fique para trás na regulação desse mercado, que cresce rapidamente em todo o mundo.
A MP se insere em um contexto mais amplo de reforma tributária, que busca simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. A medida unifica a alíquota do IR para diversos tipos de investimentos em 17,5% e aplica uma taxa de 5% sobre ativos que hoje são isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros).
É importante ressaltar que a MP tem validade de 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. Caso seja aprovada, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026. Até lá, os investidores devem se preparar para as mudanças e ajustar suas estratégias de investimento para levar em conta o novo cenário tributário. A aprovação da MP e a consequente implementação das novas regras terão um impacto significativo no mercado de criptoativos, incentivando a formalização das operações e aumentando a arrecadação do governo.