O cenário tributário para investimentos em criptomoedas no Brasil pode estar prestes a passar por mudanças significativas. O Ministério da Fazenda está avaliando a inclusão desses ativos em uma Medida Provisória que busca uniformizar a tributação de aplicações financeiras. A proposta em estudo prevê a aplicação de uma alíquota fixa de 17,5% sobre os ganhos com criptomoedas, um ajuste notável em relação ao sistema atual, que varia de 15% a 22,5%.
Essa unificação representa uma tentativa de simplificar o sistema tributário e torná-lo mais previsível para os investidores. Atualmente, a Receita Federal já considera as criptomoedas como aplicações financeiras e, portanto, sujeitas ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A proposta de alíquota única pode trazer maior clareza e facilidade no cálculo dos impostos devidos, potencialmente incentivando a adesão e o cumprimento das obrigações fiscais.
Entretanto, a discussão não se resume apenas à alíquota do Imposto de Renda. Outro ponto crucial em análise é a possível aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações que envolvam as chamadas stablecoins. Essas criptomoedas, que têm seu valor atrelado a moedas fiduciárias como o dólar, despertam a atenção das autoridades devido ao seu potencial uso para evasão fiscal.
O governo expressa preocupação com o fato de que as stablecoins, por sua natureza e facilidade de movimentação, possam ser utilizadas para transferir recursos para o exterior sem o devido recolhimento de impostos. Dados da Receita Federal revelam que a criptomoeda Tether (USDT), atrelada ao dólar, é a mais movimentada no Brasil, superando até mesmo o Bitcoin em volume de transações.
A decisão sobre a aplicação do IOF sobre stablecoins, contudo, não é simples e depende de uma definição técnica alinhada com o Banco Central (BC). O BC, como regulador do setor, está conduzindo uma consulta pública para debater o mercado de câmbio e avaliar as melhores formas de regulamentar as operações com criptomoedas.
Atualmente, especialistas apontam que o BC já recomenda o recolhimento de IOF em transações com stablecoins que se caracterizem como operações de câmbio. No entanto, existe um consenso dentro do governo de que é necessário estabelecer critérios mais claros e objetivos para determinar quando uma transação com stablecoin deve ser considerada como câmbio e, portanto, sujeita ao IOF.
A definição desses critérios é fundamental para evitar distorções e garantir a segurança jurídica para os investidores. Um dos principais receios é que a aplicação indiscriminada do IOF sobre stablecoins possa levar a uma fuga de capital para o exterior, prejudicando o mercado interno e dificultando o controle fiscal.
Além das mudanças na tributação das criptomoedas, a Medida Provisória em estudo também deverá trazer alterações no limite para a cobrança do IOF sobre aportes em planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A proposta é elevar o limite de R$ 50 mil para R$ 600 mil mensais, com o imposto incidindo apenas sobre o valor que exceder esse patamar. Essa mudança, que deverá ser formalizada por meio de um novo decreto, incluirá ainda uma regra de transição válida até 31 de dezembro de 2025.
Em resumo, o cenário tributário para criptomoedas no Brasil está em transformação, com a possibilidade de uma alíquota fixa de Imposto de Renda e a eventual aplicação de IOF sobre stablecoins. As decisões finais, no entanto, dependem de definições técnicas e do alinhamento entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, buscando um equilíbrio entre a arrecadação de impostos, a segurança jurídica e o desenvolvimento do mercado de criptoativos no país.